Condomínios agora são obrigados a notificar casos de agressão no Espírito Santo
segunda-feira, 15 de junho de 2020

 

Os condomínios residenciais do Espírito Santo passaram a ter a obrigação de comunicar às autoridades de segurança todos os casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, idosos e crianças, ocorridos nas suas dependências. O projeto de Lei teve como autor o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que protocolou a medida após constatar um aumento significativo de relatos durante a pandemia do novo Corona Vírus.

“As notícias são de que, durante a pandemia da Covid19, aumentou em cerca de 50% a violência doméstica e, apesar de já termos recordes de ocorrência de violência contra as mulheres por exemplo, há fortes indícios de que há uma subnotificação dessas ocorrências. Ou seja, a violência doméstica é maior do que se imagina. É preciso penalizar essa omissão da comunicação à autoridade policial, porque a sociedade precisa compreender que é sua responsabilidade também a inibição desses atos”, disse o deputado em sua justificativa.

De acordo com a nova legislação, todos os condomínios do Espírito Santo deverão notificar os casos imediatamente à Guarda Municipal, Polícia Militar ou Civil. Em casos onde a ocorrência estiver em andamento, o condomínio deverá fazer o Boletim em um prazo de até 24 horas após ter sido tomado conhecimento do fato. A notificação deverá ser feita normalmente pelos canais de contato disponibilizados por cada instituição e contendo o máximo de informações para contribuir com a identificação da vítima e do autor.

Diante da matéria protocolada, diferentes emendas foram apresentadas por outros parlamentares e também acolhidas. Como a reversão da multa prevista aos condomínios que não cumprirem as novas regras – que é superior a R$ 5 mil – para programas de proteção ao direito da mulher, criança, adolescente ou idoso. Os condomínios também deverão divulgar eles mesmos as novas obrigações previstas pela lei, por meio de cartazes visíveis a todos os condôminos.

Aprovada, a matéria segue agora para sanção do governador Renato Casagrande e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

 

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