Agora é lei: venda de fogos de artifício só com identificação do comprador
terça-feira, 23 de junho de 2020

Sancionada pelo governador Renato Casagrande, a Lei que obriga os estabelecimentos com venda de fogos de artifício e explosivos a identificar seus clientes e enviar dados às Polícias Civil e Militar, foi aprovada no último dia 23 de junho e visa combater a figura dos olheiros e fogueteiros do tráfico de drogas, tão comuns em comunidades dominadas por facções criminosas.

De autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), o PL aprovado determina que os estabelecimentos devem enviar cadastro às Polícias Civil e Militar contendo números do CPF, carteira de identidade e endereço do cliente, com respectivo comprovante de venda.

Enivaldo dos Anjos, que propôs a matéria após assistir ao apelo de um comandante da Polícia em uma ação contra o tráfico de drogas em Vitória, preferiu dividir os méritos de sua autoria.

 “Gostaria de transferir os méritos da autoria desse projeto à Assembleia Legislativa porque entendo que foi um chamamento para a Casa participar do processo de Segurança do Estado o apelo que vi pela TV. Quero agradecer a todas as comissões e a todos os deputados pelo empenho. Essa situação, que não cria despesa e apenas localiza e obriga as lojas e vendedores a fornecer informações à Polícia e espero que o governador sancione a Lei para demonstrar que estamos alinhados no combate à violência no Estado”, disse o deputado, após a aprovação.

Ainda de acordo com o texto aprovado, os estabelecimentos que desobedecerem ao que manda a nova lei poderão receber multa superior a R$ 3 mil. 

 

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